Empresas de Criciúma têm novo prazo para entrar no Simples Nacional; veja o que muda

Pedido, que antes era feito em janeiro, deverá ser antecipado para setembro de 2026; empresas com débitos municipais também precisam regularizar a situação

Empresas de Criciúma têm novo prazo para entrar no Simples Nacional; veja o que muda

Foto: Decom Criciúma

Micro e pequenas empresas de Criciúma que pretendem entrar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terão de antecipar o planejamento. A partir deste ano, o pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.

A mudança altera o calendário tradicional, que previa a opção em janeiro. Segundo a Prefeitura de Criciúma, a antecipação exige que empresários verifiquem com antecedência a situação fiscal e o planejamento tributário para o próximo ano.

“Até então, o procedimento era realizado em janeiro. Com a mudança, as empresas deverão antecipar a análise da situação fiscal e o planejamento tributário para o próximo ano”, explica a secretária municipal da Fazenda, Marluci Freitas Bitencourt Vitali.

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A opção feita em setembro terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresa com dívida pode ser excluída do Simples Nacional

Além do novo prazo, a Prefeitura de Criciúma faz um alerta para empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional.

A permanência no regime depende do cumprimento das condições previstas na legislação. Entre os pontos de atenção estão os débitos vencidos e não regularizados com o Município.

Empresas que possuem pendências podem ser excluídas do Simples Nacional. Por isso, a recomendação é consultar a situação fiscal e regularizar eventuais valores em aberto por meio de pagamento ou parcelamento.

A orientação é não esperar uma comunicação de exclusão para tomar providências.

Também é importante acompanhar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O canal é utilizado pelos órgãos tributários para enviar avisos e comunicações às empresas.

IBS e CBS também entram no planejamento

Outra mudança importante envolve as empresas que já estão no Simples Nacional.

Durante setembro de 2026, elas poderão escolher se desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, fora da guia única do Simples.

A escolha terá efeito no primeiro semestre de 2027.

Caso a empresa não faça a opção, IBS e CBS continuarão sendo recolhidos dentro da guia do Simples Nacional nesse período.

Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, dessa vez com efeitos para o segundo semestre.

MEI não precisa fazer a opção em setembro

O novo prazo de setembro não vale para o Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro.

Mesmo assim, a Prefeitura alerta que o microempreendedor também precisa manter a situação fiscal regular. A existência de débitos pode provocar a exclusão do Simples Nacional e, consequentemente, o desenquadramento do Simei.

Como consultar débitos em Criciúma

Empresas e contribuintes podem consultar valores em aberto com o Município pelo portal de tributos da Prefeitura. No mesmo endereço, é possível emitir as guias para pagamento.

O setor de Arrecadação e Apoio Tributário também atende pelo e-mail tributos@criciuma.sc.gov.br.

O atendimento presencial ocorre no Paço Municipal Marcos Rovaris, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Refis permite desconto de 99% em juros e multas

Quem possui débitos com o Município ainda pode aproveitar uma condição especial para regularizar a situação.

A Prefeitura de Criciúma prorrogou até 30 de outubro de 2026 o prazo para pagamento à vista com desconto de 99% sobre juros e multas relativos a débitos com a Fazenda Pública Municipal.

O benefício contempla débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

Também estão incluídos débitos regularmente lançados de ofício referentes ao exercício de 2024 e a anos anteriores.

A medida amplia o prazo para que pessoas e empresas regularizem as pendências e aproveitem o maior desconto previsto no programa.

Confira os principais prazos

30 de setembro de 2026
É o último dia para empresas que não estão no Simples Nacional solicitarem ingresso ou retorno ao regime para 2027.

Setembro de 2026
Empresas já enquadradas no Simples poderão optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.

1º de janeiro de 2027
Começa a valer a opção pelo Simples Nacional feita em setembro de 2026.

Março de 2027
Será aberta uma nova oportunidade de escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS, com efeitos para o segundo semestre.

Janeiro
Continua sendo o período de opção pelo Simei para os MEIs.

30 de outubro de 2026
Termina o prazo para pagamento à vista de débitos municipais com desconto de 99% sobre juros e multas pelo Refis.

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