Programa Calçada Livre: Criciúma reforça fiscalização e recolhe mais de 400 propagandas irregulares
Operação Publicidade aconteceu em diversos pontos do município
Foto: Divulgação/Decom Criciúma
Com o objetivo de reforçar a organização urbana, o Governo de Criciúma, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, via Diretoria de Planejamento Urbanístico (DPU), realizou a Operação Publicidade para retirada de placas e propagandas irregulares. Ao todo, foram recolhidos mais de 400 materiais em diversos pontos do município.
A ação integra o programa Calçada Livre, que valoriza o Código de Posturas de Criciúm e destaca a importância do uso correto dos espaços públicos. Entre os materiais recolhidos estão placas, banners, cavaletes, bandeirolas, faixas e anúncios colados em postes e outros equipamentos públicos.
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Todos os anúncios e propagandas estavam instalados de forma irregular e em desacordo com a Lei Municipal, que proíbe a instalação de publicidade comercial em espaços públicos sem autorização.

O que diz a lei
O Código de Posturas de Criciúma (Lei 6.822/2016) proíbe a colocação de cavaletes, windflags, móveis e outros objetos nas calçadas e vias públicas, salvo mediante autorização específica do Município. O objetivo é garantir o livre trânsito de pedestres e manter a harmonia estética da cidade, conforme os artigos 73 a 79 do documento.
O descumprimento da legislação pode gerar multa que varia de 5 a 50 Unidades Fiscal Municipal (UFM) e apreensão dos materiais, conforme previsto no artigo 78 da lei. As calçadas são consideradas áreas de uso comum e devem permanecer desobstruídas para a circulação segura e acessível de todos.
O que é proibido nos espaços públicos, sob pena de multa:
- Realização de qualquer atividade que perturbe o sossego coletivo
- Cartazes ou qualquer outra espécie de propaganda comercial nas paredes dos prédios, muros, cercas, postes, árvores, estátuas e monumentos, em desacordo com a legislação competente
- Instalação de equipamentos, mercadorias ou qualquer objeto que impeça ou dificulte o livre trânsito de veículos e/ou pedestres
- Realização de atividades que impeçam o livre trânsito
- Conservar vegetação pendente sobre a via pública que prejudique o livre acesso, visão e iluminação, ou que possa trazer riscos à segurança