Crianças nas redes sociais: quando é preciso pedir alvará judicial em SC
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou novas orientações sobre a necessidade de alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital. A medida segue a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a autorização judicial para esse tipo de atividade.
As orientações foram publicadas pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Ceij) do TJSC e esclarecem quando o alvará é obrigatório, quem pode fazer a solicitação e qual é o juízo competente para analisar o pedido.
Quando o alvará judicial é necessário?
A autorização judicial é exigida quando a participação da criança ou do adolescente ocorre em conteúdo monetizado ou impulsionado que explore, de forma habitual, sua imagem ou rotina.
A regulamentação considera atividade artística a criação, interpretação ou execução de obra de caráter cultural, independentemente da natureza, destinada à exibição ou divulgação pública.
A regra pode alcançar conteúdos publicados em:
- contas ou perfis da própria criança ou adolescente;
- canais ou espaços digitais dos responsáveis legais;
- páginas, perfis e canais de terceiros;
- plataformas digitais com monetização, publicidade ou impulsionamento.
A norma também se aplica quando a atividade artística é divulgada simultaneamente na internet e em outros meios de comunicação.
Por que o TJSC publicou a orientação?
Segundo a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, coordenadora da Ceij, a participação de crianças e adolescentes no ambiente digital exige cuidados específicos para preservar seus direitos e seu desenvolvimento.
“A presença de crianças e adolescentes no ambiente digital exige atenção e cuidado. A orientação busca apoiar as famílias para que essas experiências aconteçam de forma segura, preservando sempre os direitos, o bem-estar e o desenvolvimento de cada criança”, afirmou.
Quem pode solicitar o alvará?
O pedido pode ser feito pelo responsável legal da criança ou do adolescente ou por outra pessoa que demonstre legítimo interesse.
Quando a solicitação for apresentada por terceiro, será necessário:
- identificar os responsáveis legais;
- comprovar que eles têm ciência do pedido;
- fornecer as informações necessárias para a análise judicial.
A resolução também prevê a participação da própria criança ou do adolescente no processo, considerando idade, grau de desenvolvimento e capacidade de compreensão.
O Ministério Público deve participar de todos os pedidos de alvará.
Quais informações podem ser exigidas?
Para analisar a autorização, o Judiciário poderá solicitar informações sobre a atividade artística e a rotina da criança ou do adolescente.
Entre os dados que podem integrar o pedido estão:
- descrição da atividade artística;
- contas, perfis ou canais utilizados;
- existência de monetização;
- informações sobre publicidade e impulsionamento;
- parcerias comerciais;
- frequência das atividades;
- frequência e duração da exposição da criança ou do adolescente;
- situação educacional;
- condições de saúde;
- rotina da criança ou do adolescente.
A análise busca verificar se a atividade é compatível com a idade e se não representa risco ao desenvolvimento ou aos direitos da criança e do adolescente.
Onde pedir o alvará no TJSC?
O pedido deve ser apresentado ao juízo competente, conforme as regras do artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quando a atividade envolver crianças ou adolescentes que moram em diferentes circunscrições judiciárias, deverá ser apresentado um pedido para cada juízo competente.
Em caso de dúvida sobre onde protocolar a solicitação, a orientação é procurar a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência.
O que será analisado pelo juiz?
Cada solicitação será avaliada individualmente, sempre considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Entre os fatores que podem ser analisados estão:
- frequência das aparições e publicações;
- natureza do conteúdo produzido;
- compatibilidade da atividade com a faixa etária;
- possíveis impactos no desenvolvimento;
- riscos de exploração econômica;
- possibilidade de caracterização de trabalho infantil;
- preservação da privacidade, imagem e dados pessoais;
- impactos sobre a saúde física e emocional;
- efeitos sobre a vida escolar.
O objetivo é evitar que a exposição digital prejudique direitos fundamentais ou transforme a participação artística em uma situação de exploração.
Alvará pode estabelecer regras para a atividade
Mesmo quando a autorização é concedida, o juiz poderá determinar medidas específicas de proteção.
As condições podem envolver horários e duração das atividades, cuidados com a saúde física e emocional, frequência e desempenho escolar, além da proteção da privacidade, da imagem e dos dados pessoais.
Quando houver remuneração ou outros rendimentos relacionados à atividade artística, também poderão ser estabelecidas medidas para garantir a proteção patrimonial da criança ou do adolescente.
Por quanto tempo vale o alvará?
O alvará judicial tem prazo determinado.
De acordo com a Resolução nº 687/2026 do CNJ:
- para crianças, a autorização pode ter validade máxima de 12 meses;
- para adolescentes, o prazo máximo é de 18 meses.
A renovação não é automática. Será necessária nova análise judicial para verificar se a atividade continua atendendo ao melhor interesse da criança ou do adolescente.
O que muda para famílias de crianças e adolescentes que produzem conteúdo?
A orientação do TJSC reforça que a participação de menores em atividades artísticas na internet não deve ser analisada apenas como produção de conteúdo ou entretenimento.
Quando houver exposição habitual da imagem ou da rotina, especialmente em conteúdos monetizados ou impulsionados, a atividade poderá exigir autorização judicial e estar sujeita a medidas de proteção.
Por isso, famílias e responsáveis que tenham dúvidas sobre a necessidade de alvará devem procurar a Vara da Infância e da Juventude da comarca onde a criança ou o adolescente reside.
Perguntas frequentes
Toda criança ou adolescente que aparece na internet precisa de alvará judicial?
Não. A exigência depende das características da atividade. A Resolução nº 687/2026 prevê autorização para situações específicas, especialmente quando há atividade artística em conteúdo monetizado ou impulsionado e exploração habitual da imagem ou da rotina.
Quem pode pedir o alvará?
O responsável legal ou quem demonstre legítimo interesse. Se o pedido for feito por terceiro, é necessário identificar os responsáveis e comprovar que eles têm conhecimento da solicitação.
Por quanto tempo o alvará é válido?
A validade máxima é de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. Uma eventual renovação exige nova análise judicial.
Onde fazer o pedido?
O pedido deve ser encaminhado ao juízo competente segundo o artigo 147 do ECA. Em caso de dúvida, a recomendação é procurar a Vara da Infância e da Juventude da comarca de residência.
O Ministério Público participa do processo?
Sim. A resolução prevê a intervenção do Ministério Público em todos os pedidos de alvará.