Empresas devem liberar funcionários no Carnaval? Advogada explica
Dúvida é frequente nesta época do ano
Foto: Freepik
Com a chegada do Carnaval, uma das dúvidas mais frequentes entre empresários e trabalhadores é se existe obrigação legal de suspender o expediente durante os dias de festa. Afinal, trata-se de feriado nacional ou não? A questão gera incerteza todos os anos e, segundo a advogada especialista em Direito Empresarial, Tairine Miguel Gomes, a resposta depende da legislação local.
“Todos os anos recebemos a mesma dúvida, com clientes querendo saber se há obrigação, pela legislação trabalhista, de paralisar o expediente. Sempre que se fala em feriado, é preciso entender se ele é nacional, estadual ou municipal. No caso do Carnaval, não é um feriado nacional. Dependendo da cidade onde está o negócio, pode haver feriado municipal ou estadual”, explica.
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Nos municípios onde há decreto estabelecendo o Carnaval como feriado, aplicam-se as regras previstas na legislação trabalhista ou em convenção coletiva, conforme o segmento. Já nas cidades em que não há legislação específica, como Criciúma — onde não há feriado nem na segunda nem na terça-feira — não existe obrigação legal de dispensar os empregados.
Ainda assim, a liberação pode ocorrer por decisão da empresa. “Se a empresa desejar liberar seus funcionários, há essa possibilidade, mas é importante ter atenção. Não é permitido que o funcionário saia de folga e depois essa ausência seja compensada nas férias”, alerta a advogada.
Segundo ela, a alternativa mais recomendada é utilizar mecanismos previstos na legislação trabalhista. “Uma possibilidade que sugerimos é trabalhar com folga prevista em banco de horas, a compensação de jornada”, orienta.