Criciúma cria programa de internação involuntária

Iniciativa estabelece critérios legais e técnicos para intervenção sem o consentimento do paciente

Criciúma cria programa de internação involuntária

Foto: Arquivo/Decom Criciúma

Criciúma contará com o Programa Municipal de Internação Involuntária de Dependentes Químicos e de Pessoas com Transtornos Mentais. A iniciativa assegura mecanismos legais de intervenção clínica em situações de emergência, respeitando os direitos fundamentais e os controles institucionais previstos em lei. O Projeto de Lei passou pela Câmara de Vereadores e foi aprovado em sessão na noite desta terça-feira (5).

O programa estabelece critérios legais e técnicos para a internação involuntária, ou seja, sem o consentimento do paciente, a pedido de familiares, representantes legais ou servidores públicos da área da saúde e da assistência social. A proposta segue as conformidades das Leis Federais, as quais dispõem sobre cuidado em saúde mental e as políticas públicas sobre drogas.

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Conforme o projeto, a internação acontecerá mediante laudo médico, subscrito por um profissional vinculado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, responsável por caracterizar os motivos da medida, quando não houverem outras alternativas terapêuticas extra-hospitalares disponíveis na rede pública. O tratamento acontecerá exclusivamente em unidades de saúde próprias do município, em hospitais gerais ou instituições de saúde conveniadas.

Período de internação

Nos casos de dependência química, o prazo máximo de permanência é de 90 dias, voltado à desintoxicação e estabilização clínica. O tratamento contará com uma equipe multidisciplinar e poderá ser encerrado por decisão médica, conforme a evolução do paciente, ou por solicitação da família. A Lei determina, ainda, que a comunicação ao Ministério Público deverá ocorrer em até 72 horas após o início da internação, com apresentação de um relatório técnico detalhado sobre o usuário.

O laudo médico integra a documentação obrigatória do comunicado e deverá ser subscrito por um médico pertencente ao corpo clínico do estabelecimento de internação.

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